
O juiz responsável pelo processo contra Paulo Augusto de Lima Vieira, acusado de duas tentativas de homicídio, encaminhou ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a análise de um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público. A decisão foi motivada pela compra, pelo réu, de um imóvel localizado em frente à residência do magistrado.
Na decisão, o juiz menciona dois pontos: o suposto descumprimento de medidas cautelares impostas ao acusado e a suspeita de uso de poder econômico para interferir no processo. O magistrado ressaltou que o fato, isoladamente, não teria relevância jurídica, mas passou a merecer análise após uma declaração do corréu José Wanderson dos Santos.
Durante interrogatório, José Wanderson afirmou acreditar estar preso por falta de recursos financeiros, enquanto Paulo Augusto teria conseguido responder em liberdade por ter condições econômicas. O juiz destacou que essa fala, aliada à compra do imóvel e à ausência de documentos do acusado para esclarecer o contexto, pode indicar tentativa de transmitir ideia de influência.
O magistrado registrou ainda que o acusado não voltou a ser visto no condomínio após menção ao episódio em despacho anterior. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, não decreta a prisão, limitando-se a encaminhar os elementos ao TJ para apreciação, já que o processo está sob análise da corte devido a recurso da defesa.














