25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Juiza dá prazo de 10 dias para retorno às aulas presenciais no Estado

Decisão acontece à margem da vacinação de professores e estabelece multa diária de R$ 50 mil por descumprimento

Uma decisão proferida pela juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de União dos Palmares, nesta quinta-feira (13), determina ao Estado de Alagoas as providências para o retorno das aulas presenciais nas rede pública estadual de ensino, no prazo máximo de 10 dias corridos, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil reais. A decisão pegou a todos de surpresa, porque acontece num momento em que ainda se prepara o início da imunização do pessoal da Educação.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que ajuizou ação civil pública pleiteando o retorno das aulas presenciais. Nela, a magistrada levou em consideração o fato de terem sido abertas concessões de funcionamento em outros segmentos, como os de entretenimento.

“Se o gestor público entendeu que a diminuição do número de infecções e de mortes causadas pela Covid-19 permite o abrandamento das restrições impostas às atividades presenciais, não se pode admitir que o retorno, por exemplo, de atividades como cinema e teatro tenha prioridade sobre as aulas presenciais em instituições públicas de ensino voltadas à educação básica”, afirmou a magistrada.

O MP/AL também argumentou que vários municípios já retornaram às atividades escolares presenciais, citando Capela, Cajueiro, Campo Alegre, Limoeiro de Anadia, Mar Vermelho, União dos Palmares, Teotônio Vilela e São José da Laje. Outras cidades estariam com o retorno próximo, além de as escolas privadas já estarem com aulas presenciais (modelo híbrido).

O órgão ministerial argumentou ainda que o decreto estadual nº 74.292/2021 possibilitou o retorno praticamente de todos os setores da sociedade, menos o das escolas públicas estaduais, o que seria incongruente. A juíza, por sua vez, destacou que não se mostra razoável a autorização de funcionamento de uma ampla gama de atividades – inclusive daquelas que não preenchem o requisito da essencialidade – e a vedação da realização de aulas presenciais nas escolas públicas.

O que se observa, no entanto, é que nenhum dos dois levou em consideração o fato de que, frequentar um restaurante, ir ao cinema, à praia ou ao teatro, é opcional – uma decisão de cada pessoa; diferente da escola, que uma vez funcionando, obrigará professores e demais profissionais ao comparecimento presencial, mesmo sem a vacina, e causará prejuízos aos alunos cujas famílias não se sintam seguras em que seus filhos frequentem o ambiente escolar.

A juíza determinou que o Estado deve informar nos autos a data fixada para o início do ano letivo de 2021, junto com o calendário escolar; que apresente, também no prazo de 10 dias, o plano com as medidas de biossegurança que deverão ser adotadas nos estabelecimentos de ensino; que informe bimestralmente a proporção de alunos que retornaram às aulas presenciais; que promova capacitação e treinamento dos professores e demais profissionais da educação, a fim de que estejam preparados para a nova realidade na sala de aula; que implante estratégias de reforço escolar para os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem em 2020; e que mantenha alunos e professores que comprovadamente integrem grupo de risco no ensino remoto.

Os pais e responsáveis que optarem pela manutenção dos seus filhos em das atividades não presenciais, devem assinar termo de responsabilidade sobre essa decisão, que deve renovdo bimestralmente.

*Com informações da assessoria do TJ/AL