29 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Blog da Graça Carvalho

Juizados Especiais: Lei que altera contagem de prazo já está em vigor

Solução legislativa segue disposição do Código de Processo Civil vigente

Finalmente, acabou a agonia dos profissionais da Advocacia que atuam nos Juizados Especiais. Já está em vigor a  Lei nº 13.728/2018, que estabelece a contagem em dias úteis no âmbito dessa Justiça especializada, ainda hoje chamada, equivocadamente, de “Justiça de Pequenas Causas”.

A nova Lei, sancionada na última quinta-feira, é válida para todos os Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, que  passam a ser  computados somente os dias úteis.

A mudança vem ao encontro do que já previa o novo Código de Processo Civil  (Lei nº 13.105/2015). Para o advogado alagoano Hercílio Freitas, que tem diversos processos em tramitação em diferentes Juizados Especiais, além de unificar os procedimentos, uma vez que, no Juízo Comum já era praticada a contagem em dias úteis, a lei sancionada garante mais segurança jurídica às partes e seus respectivos advogados.

Em junho do ano passado, na 39ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje),  que aconteceu em Maceió, foi  ratificada nota técnica editada em março daquele mesmo ano, segundo a qual, “a contagem prevista no novo CPC não se aplicaria ao rito dos juizados, pela incompatibilidade com o critério informador da celeridade, bem como por entender que o legislador, quando quis se referir aos Juizados, o fez expressamente, de modo que, como não se fez menção à questão dos prazos, é porque não teria sido esta a sua intenção”.

Enfim, havia outros entendimentos no mesmo sentido, a exemplo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, mas  não foi o que o legislador entendeu, ficando, portanto, confirmada a contagem em dias úteis com a sanção da  Lei nº 13.728/2018, para o alívio de grande parte dos profissionais da Advocacia  que atuam nos Juizados Especiais.

Em tempo, muito coerente o argumento de que a contagem de prazos em dias úteis não é compatível com o ideal de Justiça Especial célere.  Porém, esse Juízo tão importante para efetivação da justiça ainda bem longe da celeridade. E não sãos os prazos contados em dias úteis que vão atrapalhar a tramitação. Há processos dormitando nos gabinetes especiais, por meses e meses, só à espera de uma sentença. E, quando ainda é preciso recorrer à Turma Recursal, é preciso esperar mais ainda.

O ideal, evidentemente, seria haver magistrados e serventuários suficientes. Enquanto isso não ocorre, melhor os advogados terem seu direito ao descanso preservado.