
Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres manifestaram repúdio a uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que desconsiderou como estupro e pedofilia a relação sexual entre uma homem de 35 anos e uma criança de 12 anos.
Pelo julgamento da justiça mineira, em processo correndo em segredo de justiça, o homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe dela, que teria sido conivente com o crime, foram absolvidos. A justificativa do relator do caso é que havia um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem, além do consentimento da família para o “relacionamento”.
Em nota conjunta os ministérios criticaram a sentença que relativiza a proteção integral de crianças em casos de violência sexual, utilizando a anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal como justificativa para violações.
O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não garante essa proteção, especialmente em situações de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos das vítimas. Os ministérios enfatizam que não é admissível relativizar tais violações por meio de uniões conjugais.
O país repudia o casamento infantil, prática considerada grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente vulnerabilizadas.
Indignação
O caso gerou indignação com a tese do relator do processo judicial que considerou o caso como um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem, além do suposto consentimento da família para o “relacionamento”.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, declarou que a decisão da Justiça mineira é um absurdo e classificou o envolvimento da menor com o homem como “violência”: “Não há margem para relativização quando se trata da infância. A proteção integral não pode ser flexibilizada”.














