
A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou o bloqueio das contas bancárias de Cecile e Celine Collor de Mello, filhas gêmeas de 19 anos do ex-presidente Fernando Collor, para cobrir dívida de R$ 1,34 milhão não paga a um ex-funcionário da TV Gazeta.
A decisão da juíza Sarah Vanessa Araújo, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, considera que as doações de R$ 1,3 milhão feitas por Collor às filhas em 2023 configuram “fraude à execução”.
O desembargador Roberto Ricardo Guimaraes Gouveia, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas, negou recurso da defesa das jovens e manteve a decisão no último dia 9.
A defesa alegou que o bloqueio era “ilegal e abusivo” pois as filhas não são partes no processo trabalhista, mas o magistrado entendeu que as transferências representam “indícios veementes de fraude à execução” para “frustrar o cumprimento da obrigação”.
Dívida
A dívida refere-se a processo movido por ex-funcionário demitido em 2019 da TV Gazeta, de propriedade de Collor, que transitou em julgado em fevereiro de 2024. Desde agosto de 2023, Collor teve suas contas bloqueadas, mas a Justiça localizou apenas R$ 14,97. As doações de R$ 375 mil e R$ 277,1 mil para cada filha foram descobertas após quebra de sigilo fiscal.
A juíza Sarah Vanessa destacou que as doações “representam valores bastante elevados sem justificativa legal”, especialmente considerando que Collor “já integrava o polo passivo desta e de diversas outras execuções”. A TV Gazeta está em recuperação judicial desde 2019 e enfrenta crise financeira aguda.
A defesa das filhas continua contestando a legalidade da medida através de mandado de segurança, argumentando que não houve oportunidade de defesa prévia.














