24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Justiça do Trabalho obriga escola a conceder recesso normativo a professores

Calendário, com atividades no período de recesso

Uma demanda do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Simpro) gerou uma decisão da Justiça do Trabalho em favor dos professores da Escola de 1º Grau Willames Freire, de Maceió, pelo direito ao recesso unificado previsto na Norma Coletiva firmada entre o Simpro e sindicato patronal, e pode servir de parâmetro para outras escolas.

Em sua cláusula 28ª, a Norma prevê que os estabelecimentos de ensino concederão recesso escolar unificado aos professores no período de 23 de junho a 7 de julho, sendo a primeira semana – de 23 a 30 de junho – com suspensão geral de atividades, e a segunda – de 1 a 7 de julho – destinado ao planejamento pedagógico.

O calendário da escola prevê aulas dias 23, 28, 29 e 30 de junho e nos dias 1 e 2 de julho, além das provas do segundo bimestre programadas para os dias de 5 a 9 de julho.

Na análise da petição, o juiz substituto José dos Santo Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, constatou que, de fato, em seu calendário de atividades, a escola Willames Freitas programou indevidamente atividades letivas para esse período que deveria ser de recesso unificado e determinou que a escola cumpra o que está previsto no normativo e se abstenha de obrigar os professores a trabalharem nesse período, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia trabalhado de cada professor.