12 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Justiça suspende decreto que reajustou salário dos vereadores

Câmara diz que, mesmo aprovado no final do ano passado, aumento de 26,6% não chegou a ser aplicado

Aprovado no final do ano passado, para vigorar a partir de janeiro deste ano, o Decreto 369/2016, que reajustou os salários dos vereadores da Câmara Municipal de Maceió em 26,6%, foi suspenso por determinação monocrática do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital.

A decisão manda que os vereadores voltem a receber os mesmos salários que recebiam em dezembro passado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Mas o presidente da Câmara, vereador Kelmann Vieira (PSDB), afirmou, por meio de nota divulgada ontem pela assessoria, que o reajuste, apesar de aprovado, não chegou a ser implantado.

“Qualquer decisão judicial deve ser sempre cumprida, mas no caso dos vereadores de Maceió não há o que cumprir de fato, porque os parlamentares nunca receberam o novo valor. O reajuste nunca foi implantado”, esclarece Vieira.

O magistrado concedeu liminar atendendo à ação popular proposta pelos advogados Guilherme Machado Vellame e Roberto Augusto Fonseca Monteiro. De acordo com a ação, o aumento dado aos vereadores ocorreu de maneira “sorrateira” e sob justificativa do “efeito cascata”, já que os salários dos deputados estaduais já haviam sofrido reajuste.

Os propositores da ação alegaram que o aumento na Câmara oneraria os cofres municipais em mais de R$ 1 milhão ao ano, e que seria inoportuno, diante da atual situação econômica do Município de Maceió.

Argumentaram ainda que o decreto legislativo 369/2016 não foi devidamente publicado, nem observou o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à impossibilidade de aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

Na nota divulgada, o vereador Kalmann Vieira lembra que diante dos questionamentos sobre o procedimento adotado pela Assembleia Legislativa, que reajustou os vencimentos dos deputados, a Presidência da Câmara de Vereadores determinou uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado para que a corte se posicionasse sobre se o Parlamento municipal poderia fixar os subsídios dos vereadores três meses após as eleições.

Por isso os valores dos subsídios não foram reajustados conforme o Decreto. Kelmann esclareceu que, por lei, os vencimentos dos parlamentares são reajustados uma vez a cada quatro anos e o novo valor só entra em vigor na legislatura seguinte.