7 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Lei que permite internação forçada de usuários de drogas é sancionada por Bolsonaro

Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade

Jair Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de usuários de drogas

Jair Bolsonaro agiu diretamente em mais uma medida controversa. Desta vez, o presidente sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados de forma compulsória, mesmo que eles não queiram.

Com diretrizes para o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), a nova lei foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União) e apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso.

Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade, embora com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad.

A internação involuntária será realizada apenas após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”. O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas.

Especialistas

A medida é polêmica e divide especialistas, já que internação em massa pode hostilizar os dependentes. Voluntários que trabalham com viciados moradores de rua temem que esses programas acabem minando a confiança entre eles e os agentes de saúde.

Especialistas também defendem que a medida pode ser interpretada como uma “higienização das ruas” e defendem que a internação à força não garante resultados. O sucesso desse tipo de medida é de menos de 10%, pois uma internação é um espaço fora da realidade, distante daquilo que ele vai encontrar quando voltar para a rua.

Redução de pena vetada

A redução de pena para traficantes de drogas que não sejam reincidentes e não integrem organização criminosa foi vetada por Bolsonaro. Para o presidente, a proposta “se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas”

A pena para tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 mil e dias-multa. A alteração sugerida pelo Congresso poderia tornar mais pesada a punição para quem é comete o crime pela primeira vez, com pena mínima de oito de reclusão e pagamento partindo de 800 dias-multa, chegando aos mesmos limites.