2 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Limite para os juros no cheque especial cai de 12,4% para 8% ao mês

Ainda assim, taxa anual é equivalente a 151,8% ao ano

Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial terá juros limitados a partir de hoje (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

No antigo patamar, uma dívida de R$ 1.000 no cheque especial se transforma em R$ 4.000 ao fim de 12 meses. Com o tabelamento, a mesma dívida vai, no máximo, a R$ 2.500.

Portanto, apesar do teto, os juros do cheque especial continuam como o segundo mais elevados do mercado financeiro do país, atrás apenas das taxas do cartão de crédito.

A taxa média cobrada em um crédito pessoal é de 6,1% ao mês. Se for um empréstimo consignado, os juros mensais são ainda mais baixos, de 1,6%. Já a taxa básica de juros, a Selic, aquela paga pelo governo aos bancos, é de apenas 4,5% ao ano, menos de 0,4% ao mês.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes.

Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

Agência Brasil