6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Lugar de criança é, ou não é, na escola?

Brasil registrou, entre 2007 e 2018, 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos

 

O Ministério Público do Trabalho publicou o edital do Prêmio MPT na Escola 2019, voltado a alunos das escolas públicas que participam do projeto MPT na Escola em todo o território nacional. A iniciativa é da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), do MPT. O concurso premia os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais dos estudantes das instituições de ensino participantes do projeto.

No ano de 2018, participaram da disputa alunos de ensino fundamental de 386 municípios de 11 estados e do DF. Em 2019, os trabalhos inscritos devem abordar os temas: “Trabalho infantil”; e “Profissionalização do adolescente/ aprendizagem profissional”. As categorias desse ano são: conto, poesia, desenho, música e curta-metragem.
Na etapa municipal, cada Secretaria de Educação dos municípios participantes do projeto MPT na Escola 2019 fará a seleção dos trabalhos produzidos. Os trabalhos selecionados precisam ser inscritos na etapa estadual até 31 de julho de 2019. Segundo o edital, eles serão avaliados por uma Comissão Julgadora Regional criada pela respectiva unidade do MPT participante.
O resultado da etapa estadual será publicado até 30 de agosto. Os trabalhos que obtiverem 1º lugar, em cada categoria do Prêmio MPT na Escola 2019, na etapa estadual, serão inscritos na etapa nacional até 13 de setembro, o que acontece por meio do coordenador regional da Coordinfância das unidades do MPT participantes. As regras podem ser acessadas aqui.

 

Brasil teve 261 mortes por acidentes de trabalho envolvend crianças e adolescentes entre 2017 e 2018, segundo Ministério da Saúde.

 

A iniciativa do MPT é muito mais que louvável. Só para lembrar, o Brasil registrou, entre 2007 e 2018, 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. Além disso, em 261 casos eles foram fatais. Somente no ano passado, foram 2.794 casos de acidentes e agravos à saúde relacionados ao trabalho com esse público (entre cinco e 17 anos).

Enfim, o Blog convida o leitor a fazer uma visita ao site do FNPETI , que reúne essas e outras informações sobre a luta de instituições e entidades da sociedade civil organizada pela erradicação do trabalho infantil e fortalecimento da escola como espaço de proteção e prevenção.
Infelizmente,  ainda tem quem defenda a sandice da regulamentação da educação fora da escola,  modalidade de ensino em que pais ou tutores responsáveis assumem o papel de professores dos filhos. Isso é pegar a contramão.
É ir de encontro a toda uma política, inclusive constitucional, que obriga a matrícula na rede escolar.
Basta uma lida atenta aos registros do FNPETI para se  ter uma dimensão do quanto a escola, mesmo com tantas dificuldades humanas e materiais, é a grande parceira do país na luta pela prevenção e erradicação do trabalho infantil. Lugar de criança, sem dúvida, é na escola.
Nota de Repúdio

Recentemente, o  Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)  divulgaram nota de repúdio ao Decreto nº9.759/2019, por meio do qual o presidente Jair Bolsonaro extinguiu  a   Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), espaço  colegiado, integrado por atores institucionais do governo e da sociedade, comprometidos com a eliminação do trabalho infantil e a proteção ao adolescente trabalhador.

“A extinção da Conaeti é um ato contra o dispositivo constitucional de proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre para adolescentes e de qualquer forma de trabalho para crianças com menos de 16 anos.
Compromete ainda o alcance da meta de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025, definida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da qual o Brasil é signatário. Expõe o Estado brasileiro, referência sobre o tema regionalmente e internacionalmente, e deixa expresso que o Brasil abandonou a prioridade de proteger crianças e adolescentes contra essa grave violação de seus direitos, que é o trabalho precoce e proibido.
Inviabiliza também o monitoramento das ações do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, importante ferramenta de articulação das políticas públicas responsáveis pela garantia do direito à vida, à saúde, à educação, ao brincar, à formação profissional de crianças e adolescentes. Direitos esses que são violados pelo trabalho infantil”, diz a nota do FNPETI.

(Com informações do FNPETI e do MPT)