A administração da vacina Pfizer pediátrica teve início no dia 17 de janeiro, data em que começou a vacinação de crianças em Maceió. Naquele período, a vacinação foi aberta em clima festivo, com pontos decorados especialmente para as crianças. Os primeiros desta faixa etária a serem imunizados foram as crianças com comorbidades e/ou deficiência.
A Gerência de Imunização da Secretaria de Saúde de Maceió convida os pais a completar o calendário vacinal.
Onde vacinar as crianças a partir de 5 anos
Maceió Shopping (segunda a sábado, das 9h às 21h)
Terminal de Ônibus do Osman Loureiro, no Clima Bom (segunda a sábado, das 9h às 16h)
Papódromo, no Vergel do Lago (segunda a sábado, das 9h às 16h)
Praça Padre Cícero, no Benedito Bentes (segunda a sábado, das 9h às 16h)
Shopping Pátio Maceió (segunda a sábado, das 15h às 21h e domingo, das 12h às 18h)
Onde vacinar crianças a partir de 6 anos
II DS – US Durval Cortez (Prado – 9h às 20)
II Centro de Saúde (Poço – 9h às 16h)
ESF Ouro Preto (9h às 16h)
ESF Cláudio Medeiros (Rio Novo – 9h às 16h)
US Paulo Leal (Feitosa – 9h às 16h)
US Arthur Ramos (Henrique Equelman – 9h às 16h)
Unidade Docente Assistencial Professor Gilberto de Macedo (Ufal – 9h às 16h)
US Vanderli Maria de Andrade (Riacho Doce – 9h às 16h
Documentação
Para vacinar o público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.
Caso os pais não estejam presentes é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.
Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos
Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS será necessário apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.
Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.