Maceió publica novas regras para Guarda Municipal sobre uso de algemas e entrada em residências

Procedimentos Operacionais Padrão alinham atuação à Súmula Vinculante 11 do STF e vedam uso de algemas em gestantes, idosos vulneráveis e para exposição vexatória

A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Maceió publicou novos Procedimentos Operacionais Padrão que regulamentam a atuação da Guarda Municipal em abordagens, buscas pessoais, entradas em domicílios e uso de algemas. As diretrizes constam nas Portarias nº 066, 067 e 068/2026, publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19).

Pelas novas regras, a busca pessoal e veicular exige “fundada suspeita”, sendo proibida com base apenas em atitude considerada “suspeita” sem elementos concretos. O ingresso em residências sem mandado judicial só pode ocorrer em flagrante delito, com justificativa formal por escrito após a ação.

O uso de algemas fica restrito a casos de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física, alinhado à Súmula Vinculante 11 do STF. É vedado em gestantes durante trabalho de parto, idosos em situação vulnerável e para exposição vexatória em redes sociais ou imprensa. A portaria também tornou obrigatório o registro de todas as ocorrências no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

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