A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial desta terça-feira (11) o Projeto de Lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por aplicativo, como 99 e Uber. O que mais chama a atenção é uma cobrança de 2% do valor da corrida, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O Diário informa que o recurso obtidos de todas as corridas em estradas da Capital será “destinado à manutenção e melhoria no transporte urbano e mobilidade de Maceió, em especial a manutenção do serviço de transporte individual”.
O projeto estabelece que para aprovação da vistoria, o veículo deverá ter no máximo oito anos de fabricação, não podendo ultrapassar a capacidade de sete passageiros, sendo obrigatório ar-condicionado e quatro portas.
Além disso, os motoristas de aplicativo precisarão assegurar a contratação e manutenção de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros, com apólice no valor individual de no mínimo R$ 50 mil.
A Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 6.683, de 09 de agosto de 2017.














