7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Municípios são notificados por não informarem casos de doenças e mortes no trabalho

Hospitais públicos não alimentam o Sistema de Informação de Agravos de Notificação; medida é obrigatória

O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu notificação a todos os municípios de Alagoas, nesta quinta-feira (30), por não gerarem informações necessárias para identificar mortes e doenças no trabalho.

Por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), médicos e outros profissionais que prestam serviços públicos e privados de assistência à saúde estão obrigados a informar casos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Os municípios devem alimentar no SINAN, de forma regular, casos de acidente de trabalho com exposição a material biológico; acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes; intoxicação por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; além de casos de violência doméstica e violência que envolva trabalho infantil.

O Ministério Público do Trabalho também recomenda que as unidades de saúde façam o levantamento do histórico ocupacional do paciente, comuniquem as equipes de vigilância sanitária sobre a ocorrência de acidentes ou doenças e realizem a emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

A recomendação ainda prevê que as unidades realizem encaminhamentos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para a obtenção de benefícios previdenciários aos trabalhadores.

A partir da alimentação regular dos casos, o Ministério Público do Trabalho também irá mapear as principais situações de acidentes envolvendo crianças e adolescentes e, dessa forma, adotar medidas que busquem combater o trabalho infantil nos municípios.

“A notificação dos casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes possibilitará a adoção de medidas de proteção a esse público e de punição aos que utilizarem mão de obra infantil”, explicou a procuradora do MPT Virgínia Ferreira.

Caso descumpram a recomendação, os gestores municipais serão convocados para prestar esclarecimentos e, posteriormente, será proposta a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não aceitem firmar o acordo, o MPT deve ajuizar ação civil pública para buscar, na justiça, os danos causados à sociedade.

Baixa quantidade de notificações

De acordo com a supervisora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Alagoas (Cerest/AL), Gardênia Santana, é preciso que os municípios preencham, com qualidade – de forma adequada e detalhada -, os campos das fichas de notificação. O preenchimento correto dos formulários é essencial, segundo Gardência, para que seja possível traçar um perfil epidemiológico dos trabalhadores.

De 2016 a 2017, o Cerest Alagoas registrou um aumento de apenas 880 agravos de notificação compulsória – em 2016, foram registradas 2078 notificações; em 2017, foram 2958. Segundo Gardênia, a evolução nas notificações ainda é baixa. “Isso não representa a realidade dos trabalhadores, se compararmos com os dados da previdência social e o grande número de subnotificações de acidentes”, ressaltou.