A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por 238 votos a 192, o pedido de urgência para análise do PL das fake news. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O projeto de lei prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. A proposta também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público.
O texto estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física.
Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.
Após acordo anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), os líderes decidiram votar urgência na noite de hoje e a análise do mérito na próxima semana. A medida foi articulada para que o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), possa negociar as mudanças propostas pelos partidos.
Durante a sessão desta noite, deputados contrários à proposta negaram o acordo. Novo, PL e Frente Parlamentar Evangélica se posicionaram contra a votação da urgência. Arthur Lira, no entanto, manteve a votação sob o argumento de que a inclusão do texto na pauta era sua “prerrogativa regimental”.
Detalhes
A proposta de legislação está sendo discutida com o objetivo de regular as grandes empresas de tecnologia que atuam no Brasil, como Facebook, Twitter, Google e Telegram. A última versão do texto está sendo compartilhada com parlamentares, advogados e ativistas.
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto de lei é a responsabilização dessas empresas pelos conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas, uma vez que atualmente elas só podem ser punidas caso não tomem medidas após uma ordem judicial, mesmo que o conteúdo seja ofensivo ou criminoso.
O texto passou por várias alterações desde 2020, e as últimas mudanças incluem a redução das obrigações das big techs na prevenção de conteúdos ilegais. A versão mais recente afirma que elas devem agir “com habilidade e diligência quando notificadas”, e não mais de forma preventiva.
- A propostanão inclui mais a ideia de uma taxação sobre as big techs para subsidiar uma agência fiscalizadora, e excluiu a possibilidade de as empresas criarem uma entidade autorreguladora;
- O substitutivo do PL das Fake News exige que as plataformas exijam a identificação, por meio de documento válido em território nacional, de anunciantes de publicidade e daqueles que querem impulsionar conteúdos;
- Provedores deverão cumprir decisão judicial para remoção imediata de conteúdo em até 24 horas ou serão multadas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento;
- Se algum conteúdo for ocultado ou excluído, a plataforma precisará informar o autor quais foram os motivos e deverá permitir que ele recorra da decisão;
- Big techs deverão pagar por conteúdo jornalísticos, uma tática utilizada pelo Facebook na Austrália, para que companhias remunerem veículos jornalísticos pelo conteúdo que produzem e alimentam essas plataformas, além de combater fake news;
- Os provedores devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes quando não for apropriado para este público e veda a criação de perfis comportamentais de crianças.
Finalmente, provedores deverão atuar “hábil e diligentemente quando forem notificados sobre conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros”, ao invés de “atuar preventivamente” como acontece hoje. Dentre os conteúdos no escopo dessa medida, a minuta mais atual do projeto cita os seguintes:
- crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- golpe de estado;
- preparação e atos de terrorismo;
- crimes contra crianças e adolescentes;
- induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação;
- discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
- violência política contra a mulher;
- dificultar ou contrariar medidas sanitárias durante emergências de saúde pública.