20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Não caia em mentiras: entenda o PL das fake news, que teve regime de urgência aprovado

Objetivo é regular as grandes empresas de tecnologia que atuam no Brasil, como Facebook, Twitter, Google e Telegram

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por 238 votos a 192, o pedido de urgência para análise do PL das fake news. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

O projeto de lei prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. A proposta também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público.

O texto estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física.

Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

Após acordo anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), os líderes decidiram votar urgência na noite de hoje e a análise do mérito na próxima semana. A medida foi articulada para que o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), possa negociar as mudanças propostas pelos partidos.

Durante a sessão desta noite, deputados contrários à proposta negaram o acordo. Novo, PL e Frente Parlamentar Evangélica se posicionaram contra a votação da urgência. Arthur Lira, no entanto, manteve a votação sob o argumento de que a inclusão do texto na pauta era sua “prerrogativa regimental”.

Detalhes

A proposta de legislação está sendo discutida com o objetivo de regular as grandes empresas de tecnologia que atuam no Brasil, como Facebook, Twitter, Google e Telegram. A última versão do texto está sendo compartilhada com parlamentares, advogados e ativistas.

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto de lei é a responsabilização dessas empresas pelos conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas, uma vez que atualmente elas só podem ser punidas caso não tomem medidas após uma ordem judicial, mesmo que o conteúdo seja ofensivo ou criminoso.

O texto passou por várias alterações desde 2020, e as últimas mudanças incluem a redução das obrigações das big techs na prevenção de conteúdos ilegais. A versão mais recente afirma que elas devem agir “com habilidade e diligência quando notificadas”, e não mais de forma preventiva.

  • A propostanão inclui mais a ideia de uma taxação sobre as big techs para subsidiar uma agência fiscalizadora, e excluiu a possibilidade de as empresas criarem uma entidade autorreguladora;
  • O substitutivo do PL das Fake News exige que as plataformas exijam a identificação, por meio de documento válido em território nacional, de anunciantes de publicidade e daqueles que querem impulsionar conteúdos;
  • Provedores deverão cumprir decisão judicial para remoção imediata de conteúdo em até 24 horas ou serão multadas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento;
  • Se algum conteúdo for ocultado ou excluído, a plataforma precisará informar o autor quais foram os motivos e deverá permitir que ele recorra da decisão;
  • Big techs deverão pagar por conteúdo jornalísticos, uma tática utilizada pelo Facebook na Austrália, para que companhias remunerem veículos jornalísticos pelo conteúdo que produzem e alimentam essas plataformas, além de combater fake news;
  • Os provedores devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes quando não for apropriado para este público e veda a criação de perfis comportamentais de crianças.

Finalmente, provedores deverão atuar “hábil e diligentemente quando forem notificados sobre conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros”, ao invés de “atuar preventivamente” como acontece hoje. Dentre os conteúdos no escopo dessa medida, a minuta mais atual do projeto cita os seguintes:

  1. crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  2. golpe de estado;
  3. preparação e atos de terrorismo;
  4. crimes contra crianças e adolescentes;
  5. induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação;
  6. discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  7. violência política contra a mulher;
  8. dificultar ou contrariar medidas sanitárias durante emergências de saúde pública.