Constrangimento ilegal, diz Gilmar Mendes sobre a prisão de Celso Luiz
"Ocorrência de constrangimento ilegal". Esse foi o termo jurídico encontrado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para expedir o habeas corpus que liberou da prisão o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Canapí, Celso Luiz Tenório Brandão.
Celso estava preso no Baldomero Cavalcanti, em Maceió, por determinação da 11ª Vara Federal de Alagoas, denunciado pela suposta prática de organização criminosa.
O ministro Gilmar, que tem atuado no STF contra o que chama de excesso de prisões durante as investigações, condenou a decisão da justiça federal em Alagoas e classificou a decisão que prendeu o ex-prefeito de "abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias".
O pedido de habeas corpus havia sido negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região