
Entrou em vigor na última quinta-feira, 1º de janeiro, um novo desconto social na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda. A medida, que deve beneficiar cerca de quatro milhões de domicílios, foi aplicada automaticamente pelas distribuidoras a partir das faturas deste mês.
Quem tem direito ao novo desconto:
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Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo (de R$ 810,50 a R$ 1.621,00).
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Consumo mensal de energia não superior a 120 quilowatt-hora (kWh).
O percentual de redução na conta varia de 9% a 18%, dependendo da região do país. O benefício é concedido automaticamente desde que o CadÚnico esteja atualizado.
Diferença para a Tarifa Social de Energia:
O novo desconto complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica, que já está em vigor. Esta tarifa social original oferece isenção total da conta para um grupo mais restrito:
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Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh/mês.
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Pessoas com deficiência ou idosos (65+) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão no CadÚnico.
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Famílias indígenas, quilombolas e atendidas por sistemas isolados de geração (off-grid) cadastradas.
Atualmente, a tarifa social beneficia aproximadamente 17 milhões de famílias. O novo desconto amplia a rede de proteção, incluindo famílias que não se enquadravam nos critérios mais restritivos, com o objetivo de reduzir a chamada vulnerabilidade energética.














