A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (16), o Projeto de Lei 873/202, que permite que sejam suspensas as contagens de prazo e obrigações de pagamento do Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência de calamidade pública.
A suspensão pode ser aplicada para pessoas que fizeram financiamento e concluíram seus cursos e para os que ainda não concluíram. O adiamento pode ser aplicado a duas parcelas, no caso de contratos em fase de utilização ou carência, e de quatro parcelas para os que estão em fase de amortização. O Executivo poderá ainda prorrogar os prazos.
O ministro da Educação, Abraham Weintraub já havia garantido que o governo vai suspender temporariamente o pagamento do Fies e que a regulamentação do adiamento está em fase final de tramitação no ministério. Inicialmente, a suspensão vai ser por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60.
Orientações da Caixa
No mesmo dia (16), a Caixa Econômica Federal publicou orientações sobre a renovação e manutenção dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), concedidos a partir de 2018.
São informações detalhadas sobre renovação semestral, suspensão temporária, transferência integral de curso e de instituição, prolongamento de prazo e encerramento antecipado.
- Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição superior de ensino no sistema FiesOferta, do Ministério da Educação (MEC), no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento.
- Em situações de aditamento não simplificado, que é quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador ou transferência de curso, é obrigatório que o aluno apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para aditamentos simplificados, a renovação é feita por meio de validação no sistema.
- O aditamento só é permitido caso o estudante esteja em dia com os pagamentos do boleto único. Para regularizar casos de inadimplência, o estudante deve dirigir-se a uma agência da Caixa ou acessar o SIFES para emissão de novo boleto. Pedidos de prolongamento de prazo, suspensão, transferência de curso e de instituição e encerramento antecipado também são solicitados pelo sistema.
- As orientações não valem para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017, pois o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pelos contratos mais antigos.