20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Palmeira dos Índios anuncia segurança armada nas escolas

Projeto também propõe câmeras de segurança nas escolas

A Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, no interior de Alagoas, aprovou dois projetos de lei sobre segurança nas escolas públicas do município, em resposta às ameaças de ataques ocorridas no estado.

Um dos projetos, enviado pelo Executivo, prevê a implantação de segurança armada nas escolas da rede pública de ensino básico do município, enquanto o outro, proposto pelo prefeito Júlio Cezar, sugere o uso de sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo e a instalação de cercas elétricas em escolas e creches da rede pública local.

Os projetos foram sancionados pelo prefeito e as despesas decorrentes da execução das medidas serão custeadas pelo município. O prefeito destacou a necessidade de garantir a segurança nas escolas e agradeceu aos vereadores pela aprovação dos projetos.

Leis

Lei nº 2.536/2023, que visa implantar segurança armada nas escolas:

  • Fica o Poder executivo autorizado, em caso de necessidade, contratar serviço de segurança armada para atuar nas questões de segurança das escolas da rede pública da educação básica de ensino do Município de Palmeira dos Índios;
  • O serviço deverá ser especializado na prestação de vigilância e segurança patrimonial, ostensiva e armada;
  • As escolas devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas pelos servidores contratados, a ser encaminhado para a respectivas Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude do Município de Palmeira dos Índios/AL e à Câmara Municipal de Vereadores;
  • O serviço de segurança armada nas escolas da rede pública de educação básica de ensino deve ocorrer durante o horário escolar;
  • º Fica estabelecido que o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude deve promover parceria com as respectivas Secretarias de Segurança Pública, seja em âmbito municipal, por meio da Guarda Municipal, em âmbito estadual, por meio da Polícia Militar ou, no âmbito da União, por meio da Polícia Federal;
  • Fica possibilitada a contratação de empresas terceirizadas na área de segurança pública;
  • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude.

Lei nº 2.537/2023, que propõe câmeras de segurança nas escolas:

  • Fica o Poder Executivo autorizado, conforme disponibilidade financeira, a proceder com a instalação de sistemas de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas, internas e demais dependências, inclusive nas salas de aula, e a implantação de cerca elétrica nas áreas externas das escolas e creches da rede pública municipal;
  • O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, à prevenção de atos de violência e demais fatores que ponham em risco a segurança de alunos, professores e servidores;
  • É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo e a implantação de cerca elétrica no local;
  • É vedada a instalação de câmeras de vídeo dentro de banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual;
  • As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade do Município e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial;
  • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude;
  • Os equipamentos de vídeo monitoramento deverão dispor de sistema de gravação diário de 24 (vinte e quatro) horas, cujo armazenamento será regulamentado mediante Decreto.