17 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Parecer oficial: MPT/AL é contra redução do piso salarial dos jornalistas de Alagoas

Ministério Público do Trabalho também manifestou posição pela concessão de reajuste salarial de 5%: “uma das formas de dar sentido à vida do trabalhador é remunerá-lo dignamente”

Sede do MPT

Nesta terça-feira (2), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas emitiu parecer contrário à redução do piso salarial dos jornalistas profissionais do estado. O procurador do MPT Matheus Gama também se posiciona pela concessão de reajuste salarial de 5% pleiteado pelo sindicato da categoria.

O documento com o posicionamento da instituição foi apresentado no dissídio coletivo 0000103-90.2019.5.19.0000, que será julgado nesta quarta-feira (3), às 9h, pelo Tribunal Regional do Trabalho.

No documento, Matheus Gama cita garantias constitucionais, como a irredutibilidade salarial, a intangibilidade salarial, patamares salariais mínimos e isonomia salarial, e defende que uma das formas de dar sentido à vida do trabalhador é valorizar seu trabalho, remunerando-o dignamente.

“O salário de um trabalhador é uma necessidade que garante a fruição de diversos outros direitos sociais previstos na Constituição Federal. Trata-se de verba alimentar responsável pela própria subsistência do indivíduo e de sua família. Considerada tal premissa, com vistas a assegurar a proteção do salário, o ordenamento jurídico nacional lhe confere um sistema articulado de garantias”. Matheus Gama, promotor do MPT.

Com base no princípio constitucional da maior proteção, o Ministério Público do Trabalho afirma que todas as normas, inclusive as constitucionais, devem ser interpretadas da maneira mais benéfica ao trabalhador, historicamente a parte hipossuficiente da relação de emprego.

“Pela redação do inciso VI, do art. 7º da Constituição Federal, é possível extrair que o salário não pode ser reduzido, salvo disposição em sentido contrário prevista em instrumento coletivo negociado. Entretanto, em que pese a possibilidade de redução salarial por convenção ou acordo coletivo de trabalho, decorrência do princípio da autonomia negocial coletiva, o permissivo legal não pode ser aplicado indistintamente, sob pena de precarização das condições de trabalho”. Matheus Gama.

No documento, o órgão trabalhista reafirma que a alegada dificuldade financeira das empresas não pode servir de argumento para redução salarial, já que o princípio da alteridade, previsto no artigo 2º da CLT, não admite a transferência dos riscos do empreendimento aos trabalhadores. Ainda segundo o MPT, as empresas não conseguiram comprovar nos autos as dificuldades financeiras informadas.

Nesta mesma data, foi aberto um processo investigativo no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, contra a TV Gazeta, TV Pajuçara e TV Ponta Verde. Elas são investigadas por contratarem em período de greve. Há oito dias, os jornalistas do estado cruzaram os braços contra redução de 40% em seu piso salarial.

Contra extinção de processo

No mesmo parecer, o Ministério Público do Trabalho também entende, como improcedente, o pedido liminar feito pelas empresas de comunicação para a extinção do processo do dissídio coletivo que trata da redução do piso salarial. As empresas alegam que o dissídio foi ajuizado sem comum acordo entre as partes.

Segundo o MPT, os princípios constitucionais da celeridade e da instrumentalidade processual permitem a apreciação do dissídio coletivo, superando a necessidade de comum acordo. Em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), greves em andamento possibilitaram a propositura de dissídio, sem mútuo consenso entre empregados e empregadores.

O interesse público no caso destes autos, ressaltou o procurador Matheus Gama, é que a Justiça do Trabalho aprecie o dissídio coletivo e expresse sua sentença normativa, contribuindo para a solução do conflito.

MPT defende legalidade da greve

Em outro parecer, publicado na última segunda-feira (1ª), o MPT mostrou posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, com pedido para manter 80% das atividades da categoria.

No parecer, o Ministério Público do Trabalho defende o direito de greve da categoria ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve.