Paulão diz que Medida Provisória da aposentadoria pode prejudicar mais de 5 milhões de pensionistas

MP foi editada por Jair Bolsonaro e publicada em 18 de janeiro

A Medida Provisória (871/19) do governo Jair Bolsonaro, já publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que altera as regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural, pode prejudicar mais de 5 milhões de pessoas.

A observação foi feita pelo deputado federal Paulão (PT), após análise da MP publicada em 18 de janeiro. A questão, segundo disse, é que a a medida em vez de focar em quem se aposentou de forma fraudulenta abre o leque para atingir pais e mães de família que recebem de forma sofrida as pensões do INSS.

Paulão: revisão precisa ser justa

Para o deputado, quem se envolveu em benefícios irregulares deve arcar com as consequências e pagar pelo malfeito. “O que não se pode aceitar é que se coloque no mesmo patamar todas as pessoas que recebem as pensões, principalmente trabalhadores rurais que sofreram anos e anos de trabalho duro no campo”, destacou.

Disse ainda Paulão que o governo quer anunciar uma economia de mais de R$ 9 bilhões com o corte e revisões de aposentadorias e pensões por morte, auxílio reclusão e aposentadoria rural. “Que se faça economia, mas não atingindo quem sempre trabalhou duro e se aposentou dentro da legalidade”, disse o parlamentar.

Bônus – O deputado acusou ainda o fato de o governo ter estabelecido até bônus para os servidores que cortarem benefícios dos pensionistas. Dessa forma, para cada pessoa que deixar de receber o benefício do INSS, o técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50. Para ele, isso reflete as intenções do governo com os aposentados.

Além desse bônus há um outro de R$ 61,72 para quem cortar benefícios por incapacidade médica. Para isso, o programa criado pelo governo vai revisar as perícias médicas há mais de 6 meses. O bônus em dinheiro será creditado na conta de cada perito.

No caso da pensão morte a MP também terá alterações. Para receber o benefício será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Hoje, basta a prova testemunhal.

 

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