O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (25) a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Aras, porém, ressalta que o decreto não alcança os efeitos “secundários” da pena, abrindo brecha para manter a perda de mandato e a inelegibilidade do parlamentar.
No início deste mês, a AGU (Advocacia Geral da União) e o governo já haviam se manifestado em defesa do decreto de graça, afirmando que a medida seguiu as regras previstas na Constituição e que o Supremo não poderia invalidar a escolha do beneficiado.
O parecer de Aras segue argumentação semelhante. Segundo o PGR, a Constituição garante “ampla liberdade” ao presidente para conceder a clemência, desde que respeitados os critérios previstos na lei. O benefício só é proibido para crimes hediondos, como a tortura.
STF
A entrega do parecer abre caminho para o caso ser discutido no plenário do Supremo. Em abril, a ministra Rosa Weber, relatora das ações, optou por enviar o caso diretamente para apreciação dos colegas.
O movimento foi visto como um indicativo de que ela não pretende decidir sozinha, embora nada a impeça de proferir uma decisão liminar (temporária). Cabe agora à Rosa liberar a ação para julgamento. Uma vez que fizer isso, o presidente do STF, Luiz Fux, deve incluir o caso na pauta do plenário. Não há, por ora, data prevista.