5 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

PL de Flávio Bolsonaro diz que mortes em ações de segurança são ‘suicídio por policial’

Caso seja aprovada, incentivará “maus policiais” e grupos de extermínio e milícias.

Senador Flávio Bolsonaro acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Proposto pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente da República (que acha um absurdo policiais serem presos por excesso), está em tramitação no Senado, o PL (Projeto de Lei) nº 4640, de 2019, que tem como objetivo transformar mortes decorrentes de intervenções policiais em “suicídios” e retirar a responsabilidade sobre essas mortes dos policiais do país.

Pare e respire por um segundo: pelo PL, as mortes provocadas por ações policiais seriam consideradas suicídios, pois quem teria provocado o mesmo seria o baleado. O texto prevê que, ao se colocar em uma situação de confronto, um criminoso assume o risco de morte, retirando, assim, a responsabilização do policial.

Segundo anuário do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), enquanto o número de mortes violentas caíram 10,4% entre 2017 e 2018, durante o governo do presidente Michel Temer (MDB), o número de mortos pelas polícias subiu 20%. Esses casos, atualmente, geram inquérito e podem ser apreciados por corregedorias e justiças militares e comuns de cada estado.

Milícias

Até mesmo policiais que poderiam ser agraciados com o PL criticam a proposta e apontam que, caso seja aprovada, incentivará “maus policiais”, grupos de extermínio e milícias.

“Vai favorecer policiais que agem de forma ilegal dentro da instituição. Isso tende a proteger milícias, a favorecer policiais que possam agir na ilegalidade. Não vejo como valorização policial. É algo que está na linha do discurso ao ódio, do policiamento sem medida. Polícia tem que prestar contas. Se está lidando com o direito à vida das pessoas, você tem que prestar contas”. Alexandre Rocha, delegado no Distrito Federal.

A opinião é corroborada pela tenente-coronel da reserva Cristiane Socorro Loureiro Lima, da Polícia Militar do Pará. Ela é doutora em ciências sociais e professora da Universidade da Amazônia, na capital paraense.

“É uma total aberração jurídica. Caso seja posta em prática, a medida pode aumentar a letalidade policial, além de impulsionar práticas de grupos de extermínio e de milícias. Armas devem ser usadas apenas para preservar vidas”. Cristiane Socorro Loureiro Lima, tenente-coronel da reserva da Polícia Militar do Pará.

Justificativas

Segundo o “suicídio por policial” proposto por Flávio Bolsonaro, “não há crime quando o agente policial ou de segurança pública previne ou repele injusta agressão a sua vida ou a de outrem, utilizando-se de força letal contra o agente que durante ou após o cometimento de infração penal, e impossibilitado de evadir-se, se recusa a negociar ou a se entregar, e demonstra comportamento de que aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com sua própria morte”.

De acordo com a justificação do projeto, o “suicídio por policial” pode ser entendido como a situação em que um indivíduo cria, intencionalmente ou não, uma sequência de atos e ações criminosas que resultam em uma reação por parte dos agentes de segurança pública ou policiais e em que o agente criminoso aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com o emprego de força letal.

“Os casos mais frequentes ocorrem após ou durante a prática de um crime com emprego de violência ou ameaça à vida de terceiros ou dos próprios policiais, quando o agente, premeditando ou não a sua intenção suicida, se vê impossibilitado de se evadir e se recusa a negociar ou a se entregar. Com esse comportamento, o criminoso retira dos policiais a possibilidade de eventual negociação ou o emprego de meios não letais”. Trecho do texto do PL.

A proposta é uma ementa que acrescenta esse artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, para prever a excludente de ilicitude designada por “suicídio por policial”.

Essa ementa criaria uma nova causa de excludente de antijuridicidade.A matéria está com o relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), desde 21 de agosto. Em votação pública no site do Senado, 92,5% dos internautas são contrários à proposta.