Tem início no próximo dia 12, o processo de pré-matrícula online do ano letivo de 2019 para a Rede Municipal de ensino. A portaria que normatiza o processo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a publicação, o processo de pré-matrícula de novos estudantes acontece pelo site da Prefeitura de Maceió e deverá ser realizado entre 12 e 20 de janeiro.
A Rede disponibilizará computadores em escolas para quem não conseguir operacionalizar a pré-matrícula em casa. Todas as regiões administrativas contarão com pontos de apoio.
No ato da pré-matrícula os pais e responsáveis escolhem três unidades em que o aluno poderá estudar. O estudante poderá ser alocado na unidade escolar escolhida em turno divergente ao solicitado, mediante a disponibilidade de vagas e formação de turmas.
Ele poderá também ser selecionado para uma unidade escolar não relacionada entre as suas opções pretendidas mediante critérios de seleção e indisponibilidade de vaga.
Participarão da primeira etapa do processo de pré-matrícula online as unidades escolares que concluírem o ano letivo de 2018 até o dia 06 de fevereiro. A segunda etapa será realizada para as unidades escolares com calendário especial.
No período de 02 a 04 de fevereiro, os pais ou responsáveis, ou o estudante, quando maior de idade, deverão acessar o maceio.al.gov.br para consultar a unidade escolar designada para o estudante, assim como a data e o local de efetivação da matrícula.
A documentação necessária:
a) Registro de nascimento ou casamento;
b) Cartão de vacinação para crianças de até 7 anos;
c) Comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses);
d) Cartão do Programa Bolsa Família, caso possua;
e) Número de Identificação Social (NIS) da criança beneficiada pelo Bolsa Família, disponibilizado nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs);
f) Cartão SUS;
g) Três fotos 3×4 atualizadas;
h) Documento original de comprovação de escolaridade (declaração emitida em um prazo máximo de 30 dias ou Histórico Escolar) para matrículas a partir do 2º ano do ensino fundamental;
i) CPF do estudante;
j) RG e CPF do responsável;
k) Laudo comprobatório de deficiência declarada (se for o caso);
l) Termo de autorização do uso de imagem (disponível na unidade escolar).
Os documentos devem ser levados pelos pais ou o responsável legal, ou o próprio estudante, quando maior de idade, com original e cópia. As secretarias das unidades escolares deverão funcionar, inclusive, durante as férias dos docentes, nos turnos em que ofertar turmas.
As escolas que concluíram o ano letivo 2018 em dezembro renovaram as matrículas dos alunos no período de 10 a 14 de dezembro. As unidades que concluírem o ano letivo até o dia 06 de fevereiro deverão renovar as matrículas no período de 07 a 19 de janeiro de 2019.