20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Prefeitura de Maceió suspende eventos e prorroga tributos para o fim de maio

Estão suspensas todas as licenças já concedidas pela Semscs para eventos privados ou públicos

Também está suspensa, nos termos do Decreto, a concessão de novas licenças. Foto: Ascom Semscs

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) informa que, desde essa quarta-feira (18), estão cancelados todos os eventos públicos agendados pelos órgãos e entidades municipais.

Além disso, estão suspensas todas as licenças já concedidas pelo órgão para eventos privados ou públicos, com público superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados.

A medida atende o que determina o Decreto 8.846, publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM). O documento disciplina medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus (covid 19) e dá outras providências.

Também estão vedadas novas concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos públicos e privados, sejam de natureza governamental, comercial, artística, esportiva, cultural, cientifica, política e religiosa, com público superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados.

Tributos

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), prorrogou para 29 de maio o vencimento da primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de contribuinte autônomo.

A segunda parcela de ambas as taxas se mantém para o final de agosto. Este ano, a Taxa de Vigilância Sanitária, assim como no ano passado, virá no mesmo boleto da TLF também com data limite para o próximo mês. As guias de pagamento podem ser emitidas no portal da Prefeitura de Maceió, na opção “Emissão de Guias”.

A TLF é cobrada sobre qualquer empresa, em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do Município e varia de acordo com a atividade econômica que a empresa presta. Caso seja exercida mais de uma atividade, a de maior valor será considerada. Já o ISS é cobrado sobre qualquer serviço prestado.

Os contribuintes que não estiverem em dia com o pagamento dos tributos podem ser inscritos em dívidas ativas, incidindo honorários advocatícios, o débito pode ir para protesto e haver o bloqueio de contas bancárias.