20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Presidente do TJ-AL suspende bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da Braskem

Bloqueio havia sido determinado em uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE)

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Fernando Tourinho, suspendeu a decisão de 1º grau que bloqueava R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem. Essa primeira decisão, do último dia 19, foi assinada pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara da Capital. A empresa recorreu e conseguiu decisão favorável no plantão judiciário no domingo (23).

O bloqueio havia sido determinado em uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE), que alegou prejuízos sofridos devido ao afundamento do solo em cinco bairros de Maceió causado pela mineração feita pela Braskem. O dinheiro bloqueado, R$ 1.083.620.076,37, seria para garantia do pagamento das indenizações relativas a danos materiais e imateriais sofridos pelo Estado.

No recurso, a defesa da petroquímica apresentou “uma apólice de seguro-garantia, como meio de salvaguardar eventual ressarcimento financeiro objeto do pleito formulado perante o juízo a quo, demonstrando, assim, pelo menos a princípio, a intenção de cumprir com as obrigações eventualmente assumidas, caso seja reconhecido, na origem, o dever indenizatório”.

Em sua análise, o presidente do TJ avaliou que “a decisão impugnada causa grave lesão à economia pública e à ordem pública, e, ao contrário do almejado, afeta o interesse público local”.

O pedido do Estado de Alagoas fazia referência a prejuízos relevantes, entre outras coisas, com a construção do Eixo Cepa, uma rota viária alternativa à Avenida Fernandes Lima que ficou inutilizada devido ao afundamento no Pinheiro. Uma obra avaliada em R$ 11,6 milhões, em valores corrigidos.

Além da obra em si, foram citadas também perdas referentes aos valores gastos com a desapropriação dos imóveis particulares necessários para a construção do eixo, que totalizam até o momento a R$ 3,1 milhões, e perdas de arrecadação com o ICMS em razão da desocupação imediata de cerca de 14,5 mil imóveis.

Ao final da decisão, o presidente do TJ citou a ‘importância de se dar celeridade aos litígios que tenham como objeto a referida tragédia, não se limitando àquelas que envolvam a Fazenda Pública, mas, também e sobretudo, que salvaguarde o direito de indenização da população que perdeu seu lar, refúgio, convívios sociais e seu comércio’.”