Já está valendo: Em cumprimento aos despachos do presidente da República, Jair Bolsonaro, publicados no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15), a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa, no mesmo dia, determinando a todos os gestores e servidores da instituição que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão presidencial.
A nota determina não só a suspensão do uso, mas também a supressão de todo os equipamentos medidores de velocidade, nas rodovias federais, sejam eles estáticos, móveis e ou portáteis, até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
Além disso, a PRF também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Também foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para avaliar sobre a conveniência e a oportunidade da modernização dos dispositivos, com critérios de simplificação e desburocratização, e agregando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.
Mesmo sem considerar estudos e dados técnicos – e eles existem – sobre a eficácia desses equipamentos, é uma ordem! O presidente mandou. Então cumpra-se!