Projeto de lei na Câmara defende salário-maternidade para avós e irmãos em caso de morte

Proposta prevê o auxílio durante 120 dias
Durante os banhos de praias, piscinas e rios, crianças devem estar de protetor e usando chapéus e roupas que protejam do Sol. Foto: Carla Cleto / Ascom Sesau

Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que propõe a ampliação da cobertura do salário-maternidade, para avós, bisavós ou irmãos maiores de idade responsáveis por crianças, em caso de falecimento da mãe.

Pela Lei que regulamenta o pagamento, a transferência do benefício é prioritária ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O novo texto busca estender esse direito a outros familiares próximos, desde que possuam a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.

O auxílio corresponde a 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de nascimento do bebê. Segundo a proposta, o benefício será pago pelo período restante a que a mãe teria direito originalmente.

Sem caráter acumulativo, o pagamento deve ser destinado a apenas um responsável, preferencialmente em conta bancária do titular da guarda. A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Segundo ele, a legislação atual negligencia famílias sem a figura do cônjuge, comuns em modelos monoparentais. “A falta de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e dificulta o acesso ao benefício, obrigando familiares a ingressarem na Justiça para assegurar recursos mínimos à subsistência do recém-nascido.” Destacou.

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