29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Promotoria recorre após prefeito de Major Izidoro exonerar nomeação de concursados

Ao todo, foram exoneradas 134 vagas para 40 cargos efetivos na prefeitura conquistadas após concurso de 2018

Os 134 servidores da Prefeitura de Major Izidoro que tomaram posse 8 dias atrás foram pegos de surpresa, neste início de ano, e acabara, exonerados pelo nova prefeitura do município.

O referido ato cancelou todas as nomeações de servidores concursados que tomaram posse no final do ano passado. Tais nomeações, inclusive, só aconteceram após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça daquela cidade, uma vez que havia grande quantidade de contratados exercendo as mesmas funções que deveriam estar sendo ocupadas pelos candidatos aprovados no certame realizado em 2018.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, foi com surpresa que o Ministério Público recebeu a informação sobre o Decreto nº 02/2021, que anulou os atos de nomeação e posse dos concursados.

“Trata-se de um ato do Executivo flagrantemente nulo, em especial porque viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, inevitavelmente, deveriam ter sido respeitados, em procedimento próprio. Portanto, diante de tais irregularidades, nós buscaremos a anulação do decreto, judicialmente e, por via de consequência, o retorno ao estado anterior das coisas, ou seja, os aprovados devidamente empossados”. Guilherme Diamantaras.

A tutela provisória de urgência de natureza antecipada será proposta ainda esta semana, garantiu o promotor de Justiça de Major Izidoro.

A ação do MPAL

Em julho do ano passado, o Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Major Izidoro para que o município fosse obrigado a nomear os candidatos aprovados no concurso realizado em 2018.

Até então, dezenas de profissionais estavam na condição de contratados, ocupando as vagas daqueles que já deveriam ter sido nomeados pela administração pública. Na ação, a Promotoria de Justiça também requereu que a prefeitura ficasse impedida de contratar novos prestadores de serviços.

À época, Guilherme Diamantaras argumentou que o edital nº 001/2018 do município de Major Izidoro abriu concurso público para o provimento de inúmeros cargos dentro da administração, cujo resultado foi homologado em 25 de junho daquele mesmo ano, com o prazo de validade do certame prorrogado até 25 de junho de 2020.

Ao todo, foram ofertadas 134 vagas para 40 cargos efetivos na prefeitura. No entanto, apesar de centenas de pessoas terem sido aprovadas, nenhuma delas foi chamada para tomar posse.

Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu uma representação, formulada por vários candidatos aprovados, que relataram o problema, explicando que o município continuava fazendo contratações de funcionários temporários para aquelas funções de caráter definitivo.

“No intuito de verificar aquelas informações recebidas, a promotoria enviou ofício à prefeitura requerendo a relação nominal de todos os comissionados, bem como dos demais contratados de forma precária, como temporários e terceirizados, constando, em especial, dados como nome, matrícula, data de admissão, cargo, natureza do cargo, setor e remuneração. E, recebido esse documento, nós nos deparamos, surpreendentemente, com mais de 500 funcionários contratados, exercendo as funções mais variadas possíveis, equiparadas às oferecidas no edital do concurso. Foi com base nisso que propusemos a ação”. Guilherme Diamantaras.

Nesse contexto, o Poder Judiciário deferiu a liminar requerida pelo MPAL, parcialmente, para que o município de Major Izidoro nomeasse os aprovados dentro do número de vagas, exonerando paulatinamente, os temporários irregulares, e proibindo a contratação desvirtuada sem concurso público.

E, no final do ano de 2020, foram nomeados e empossados os aprovados dentro do quantitativo das vagas ofertadas no certame.