Recuperação sob suspeita: TV usada para pagar dívidas e gestão contestada

Petições à Justiça apontam confusão patrimonial, possível crime falimentar e falhas graves na atuação do administrador judicial

As denúncias apresentadas no processo de recuperação judicial do Grupo Arnon de Mello, que tramita na 10ª Vara Cível de Maceió, colocam em xeque não apenas a condução do caso, mas a própria legalidade de práticas adotadas durante o processo.

Protocoladas pelo advogado Marcos Rolemberg, que representa credores trabalhistas, as petições tratam de fatos classificados como “gravíssimos” e ocorridos após a homologação do plano de recuperação, em setembro de 2025. O pedido é claro: investigação imediata, com possibilidade de convolação da recuperação em falência.

A primeira denúncia aponta uma possível confusão patrimonial. De acordo com documentos anexados, valores que deveriam ser pagos pessoalmente por Fernando Collor de Mello – em acordos firmados com credores trabalhistas – teriam sido quitados com recursos da empresa Gazeta de Alagoas Ltda.

Os comprovantes bancários citados na petição indicam que transferências classificadas como obrigações pessoais do ex-presidente saíram diretamente de contas da empresa. Não há registros de pagamentos feitos a partir de contas pessoais. Para o advogado, isso caracteriza uso indevido da estrutura empresarial para quitar dívidas individuais, o que pode configurar violação à lei e até crime falimentar.

Além disso, a petição afirma que, mesmo operando normalmente, a empresa apresenta bloqueios judiciais ineficazes via SISBAJUD – o que, segundo o documento, só se explicaria por uma “gestão financeira paralela”.

FGTS não recolhido

Outro ponto central é o não recolhimento do FGTS dos funcionários desde outubro de 2024 – fato que, segundo a denúncia, foi admitido pela própria empresa em ações trabalhistas. Ainda assim, o plano de recuperação foi homologado em 2025 sem que essa informação tivesse sido considerada.

O foco também recai sobre a atuação do administrador judicial. A petição lista uma série de condutas consideradas irregulares: omissão sobre o não pagamento do FGTS, validação de acordos com condições diferentes entre credores da mesma classe sem comunicação ao juízo, descumprimento de determinações judiciais e até o fornecimento seletivo de informações à empresa.

Imparcialidade em xeque

Um dos pontos mais sensíveis é a atuação de representante do administrador como testemunha da própria empresa em processo trabalhista – situação que levanta dúvidas sobre imparcialidade.

Diante disso, Rolemberg pediu o afastamento do administrador judicial, identificado como Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda., além da possível abertura de processo disciplinar. Ele também não descarta responsabilização criminal, a depender das explicações.

As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, com base na possibilidade de crime falimentar, e também à esfera policial. Há ainda pedido para que um dos citados, Geangelo, seja ouvido sobre pagamentos de acordos realizados em dinheiro em espécie.

No centro do caso está a recuperação judicial – um instrumento que deveria garantir equilíbrio entre empresa e credores. As petições, no entanto, sustentam que esse equilíbrio pode ter sido rompido por práticas que, se confirmadas, comprometem toda a lógica do processo.

Agora, cabe à Justiça decidir se os fatos apontados são desvios pontuais ou sinais de um problema estrutural dentro da recuperação.

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