Reforma do Imposto de Renda entra em vigor com isenção para renda de até R$ 5 mil

Mudanças sancionadas em novembro afetam folha de pagamento, criam imposto mínimo para alta renda e taxam dividendos elevado

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de janeiro. O novo modelo amplia a faixa de isenção para aproximadamente 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil mensais, introduz um imposto mínimo para contribuintes de alta renda e estabelece tributação para parte dos dividendos. Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, cerca de 141 mil contribuintes passarão a pagar mais impostos.

Principais mudanças da reforma:

  • Nova Faixa de Isenção: Contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente isentos do IR. A regra anterior isentava apenas quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 3.036). A economia anual, considerando o 13º salário, pode chegar a R$ 4 mil.

  • Alívio Tributário Gradual: Foi criada uma faixa de desconto parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. O benefício diminui progressivamente conforme a renda aumenta, evitando o “efeito degrau”. Exemplos:

    • Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal.

    • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano.

    • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

  • Impacto Imediato na Folha: Os novos descontos já valem para o salário de janeiro (pago no fim do mês ou início de fevereiro). Quem se enquadra na isenção ou no desconto parcial deixará de ter a retenção integral na fonte.

Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM):

Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a quem tem renda anual superior a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês).

  • Alíquotas: São progressivas, podendo chegar a 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão.

  • Base de Cálculo: Inclui salários, lucros e dividendos, e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora investimentos incentivados (poupança, LCI, LCA, FIIs), heranças, indenizações por doença grave e ganhos de capital na venda de imóveis.

  • Apuração: O imposto mínimo só será calculado e devido na declaração do IR de 2027 (ano-base 2026).

Tributação de Dividendos:

Outra alteração significativa é a cobrança na fonte para parte dos dividendos distribuídos a pessoas físicas.

  • Regra: Incide uma alíquota de 10% sobre os valores pagos por uma única empresa que superem R$ 50 mil em um mês.

  • Objetivo: A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores isentos. A maioria dos investidores não será impactada.

  • Compensação: O imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração anual.

  • Ponto de Atenção: Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais sobre essa regra.

Declaração do Imposto de Renda:

É importante destacar que, para a declaração que será entregue em 2026 (referente ao ano-base 2025), nada muda, pois as novas regras ainda não valiam. O modelo reformado será aplicado integralmente apenas na declaração de 2027 (ano-base 2026). Mesmo os contribuintes que ficaram isentos em 2026 deverão declarar, pois a referência é a renda de 2025.

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