Revogação do visto da embaixadora brasileira nos EUA não significa deportação imediata

Medida invalida documento de viagem, mas não encerra funções diplomáticas nem determina saída do país; governo americano condiciona restabelecimento a acordo sobre novo embaixador

A revogação do visto da embaixadora do Brasil em Washington, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada pelos Estados Unidos, não resulta em deportação automática nem obriga a diplomata a deixar imediatamente o país. A medida invalida o documento usado para ingressar ou reingressar nos EUA, mas não retira sua acreditação como chefe da missão brasileira, nem a declara como persona non grata.

Pela legislação americana, o cancelamento formal do visto pode servir de fundamento para um futuro procedimento de remoção, mas isso exigiria uma nova decisão das autoridades. A permanência de Viotti depende também de seu status migratório e da manutenção de sua acreditação diplomática, que não foi formalmente retirada. O principal impacto imediato é sobre viagens: se deixar os EUA, ela não poderá retornar com o visto revogado.

O Departamento de Estado afirmou que Viotti poderá permanecer no país e que o visto será restabelecido caso o impasse diplomático seja resolvido. A revogação foi apresentada como resposta à demora do Brasil em conceder o agrément ao indicado por Trump para embaixador em Brasília, Daniel Perez, e à negativa de vistos a diplomatas americanos. O governo brasileiro rebateu, afirmando que as justificativas são falsas e que a Convenção de Viena não estabelece prazo para a concessão. A medida elevou a tensão entre os governos Lula e Trump.

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