Uma decisão da Justiça, no município de São Brás, determinou a remoção das redes sociais de postagens que caracterizam campanha antecipada em prol do pré-candidato a prefeito Antônio Neto (PSC).
A postagem foi realizada na página do Facebook do vereador Virgílio Garcia (PSC), que tem um prazo de 48 horas para remover a postagem. A decisão, publicada nesta quinta-feira (27), determinou uma multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
O juiz eleitoral Vinícius Garcia Modesto destacou que o vereador promoveu a candidatura de Neto Borges ao cargo de prefeito do Município de São Brás, de forma dissimulada e explícito com pedido de votos. Além disso, as curtidas mostraram que o perfil de Neto Borges fez interação com a postagem
Na postagem, há um jingle com uma letra de música, destacada pelo juiz em sua decisão:
“A letra do jingle em questão, primeiramente, ao mencionar-se ao segundo representado como “meu prefeito” e “esse é o cara”, expressa ao eleitor que o candidato retornará e pretende concorrer as eleições municipais; em seguida, a utilização das expressões “vem com nós, vem, vem, vem…”, “Botou pra lá, trocou, chegou e resolveu e, trabalhou, suou, mudou, valeu”, “o povo cola com ele, segue com ele, fecha com ele” e, por fim, “eu quero ver o que ele fez, por isso é Neto, é Neto, é Neto, é Neto outra vez”, levam a mensagem de persuasão no sentido de incutir o desejo de votar e de que o requerido é o mais apto ao exercício do cargo, demonstrando, de forma cristalina, a intenção de pedido explícito de voto”. Trecho da decisão.