26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Sem habeas corpus: Câmara Criminal do TJ/AL nega pedido da defesa do “Baixinho Boiadeiro”

José Márcio Cavalcanti de Melo é suspeito de tentar matar José Emílio Dantas, em novembro de 2017, no município de Batalha

Foto: Web

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de habeas corpus de José Márcio Cavalcanti de Melo (baixinho boiadeiro), acusado de ter participado de uma tentativa da homicídio. A decisão foi proferida na sessão realizada na quarta-feira (25).

O pedido de habeas corpus foi posto em juízo pela defesa de Melo, sob alegação que não existem provas concretas que determine e mantenha a prisão preventiva.

De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, os argumentos para o decreto de prisão preventiva demonstram a gravidade do delito e a periculosidade do agente. O réu está foragido da Justiça.

“Ademais, percebe-se que a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente pautou-se, ainda, no fato de que o mesmo, logo após a prática delituosa, se evadiu do distrito da culpa, permanecendo, até hoje, em local incerto ou não sabido, ostentando, portanto, a condição de foragido, o que também autoriza a sua custódia preventiva, desta feita pautada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal”, disse o desembargador em seu voto.

Acusação

O “baixinho boiadeiro” teve a prisão preventiva decretada em juízo de primeiro grau pela suspeita de ter participado da tentativa de homicídio contra José Emílio Dantas, ocorrida em 9 de novembro de 2017, na cidade de Batalha. O crime teria sido motivado por vingança, pois José Márcio acreditava que a vítima era culpada pelo assassinato do pai, Adelmo Rodrigues de Melo, que era vereador do município.