3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Seprev reforça: Lei da Palmada proíbe castigos físicos contra crianças e adolescentes

Existe ainda no Brasil a cultura de que o uso da força física é uma alternativa válida na correção infantil, uma ideia que precisa ser desconstruída

É de conhecimento geral que o castigo físico ou a qualquer meio violento utilizado na correção de crianças e adolescentes não resolve os conflitos comuns entre pais e filhos e que na maioria das vezes geram danos emocionais mais duradouros e prejudiciais do que a dor física. O que pouca gente sabe é que essa prática configura crime e que o agressor pode pagar caro pela palmada indevida.

O assunto foi evidenciado nos últimos dias após a repercussão de dois casos de maus tratos. O primeiro aconteceu em uma praia de Salvador, na Bahia, onde um pai agrediu violentamente duas filhas pequenas sob a justificativa de correção.

O segundo episódio ocorreu em Maceió, no bairro do Tabuleiro do Martins, quando uma adolescente de 14 anos foi agredida pelo próprio genitor, precisando ser encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento do bairro para receber cuidados médicos.

Segundo a superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), a psicóloga Samylla Gouveia, existe ainda no Brasil a cultura de que o uso da força física é uma alternativa válida na correção infantil, uma ideia que precisa ser desconstruída.

“Essa cultura de que é preciso agredir fisicamente para educar deve ser interrompida. Precisamos que a sociedade entenda as consequências que esse tipo de violência causa na vida dessas crianças e adolescentes. Por isso, sempre que um familiar ou outra pessoa presenciar esse tipo de violência, ele precisa ser denunciado”.

Samylla Gouveia ressalta a existência da Lei nº 13.010, conhecida popularmente como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada. Sancionada em 2014, a legislação marca um avanço para o Brasil ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça o direito do público infantoadolescente de ser educado e cuidado de forma não violenta.

Ampliando a rede de proteção à criança e ao adolescente, a Lei Menino Bernardo determina que pais ou responsáveis que utilizarem meios violentos na correção dos infantes sejam advertidos sobre o caso e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e programas de orientação.

Já a criança vítima da agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado de acordo com o caso; sendo essas medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar e sem prejuízo de outras providências legais.

“Desde a criação do ECA, em 1990, as crianças têm de fato seus direitos e deveres reconhecidos. No entanto, percebemos que, em muitos casos, esses direitos não são garantidos em sua totalidade, uma vez que existe uma questão cultural e educacional da família de que a correção pode ser feita com o uso da palmada. Essa legislação vem justamente para desmistificar esse pensamento e colocar a criança como protagonista do processo educacional, como um sujeito de direitos que precisa ter suas vontades respeitadas”.

Para denunciar casos de agressão física ou qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes, o interessado por entrar em contato com a Seprev por meio do 0800.280.9390, ligar no Disque 100 ou procurar o Conselho Tutelar mais próximo.