
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir um precedente que poderá influenciar a execução das penas impostas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A maioria dos ministros entendeu que o período em que um réu permanece submetido a medidas cautelares – como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno – pode ser contabilizado para fins de cumprimento da pena.
A decisão representa uma rara divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes.
Apesar de não alterar as condenações já impostas, o julgamento estabelece um entendimento que poderá ser utilizado pelos réus para pedir o recálculo do tempo restante de suas penas.
O julgamento foi concluído em sessão realizada no plenário virtual da Corte. O caso analisado teve origem no recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, uma gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. No local, manifestantes contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar.
Em maio de 2025, Simone foi condenada pelo STF a 1 ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena era inferior ao limite previsto em lei, a sanção privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).














