20 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF decide: Collor deve cumprir 8 anos e 10 meses de prisão

Não houve condenação pelo crime de associação criminosa, já prescrito, mas ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

O plenário do STF definiu: o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) deverá cumprir pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo derivado da Lava Jato, mas, o também ex-senador, de 73 anos, poderá recorrer em liberdade.

A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.

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O relator, ministro Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas a dosimetria da pena dos demais ministros foi mais generosa com Collor.

Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendiam 8 anos e 10 meses. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes propuseram uma pena de 8 anos e 6 meses. Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber, formaram uma quarta ala, que defendia 15 anos e 4 meses.

Ao final, os ministros chegaram ao consenso da pena defendida por Moraes e Fux, sendo 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.

Collor também responderia pelo crime de associação criminosa, mas os ministros viram que esta acusação prescreveu.

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