O julgamento no STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5537, contra a adoção do programa Escola Livre na rede pública de ensino de Alagoas, está marcada para 28 de novembro, na próxima semana.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) pede que a lei seja declarada inconstitucional. Desde então, em maio do ano passado, ela já está suspensa.
A lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB), aprovada em novembro de 2015 (ALE), veda, em todo o Estado, a prática de doutrinação política e ideológica que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.
Em outro trecho, a norma estipula que “ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas”.
Até mesmo o filósofo de direita, e seguido por Bolsonaro, Olavo de Carvalho, é contra a lei, uma das precursoras do Escola Sem Partido. Ele avisou, que caso o movimento continue com os mesmos métodos, não só vai ficar contra, como irá denunciar. “Vocês estão querendo mudar o país pela sua incultura. Vocês não tem meu apoio”, enfatizou.
Decisão
O argumento contrário é de que a lei, entre outros argumentos, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, em violação ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Na época da aprovação da lei que instituiu o programa Escola Livre, o governador Renan Filho (MDB) vetou o projeto de lei, mas teve o veto derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa Estadual.
Uma das justificativas de Barroso para suspender o Escola Livre é que cabe apenas à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. O ministro também cita os direitos à educação e ao pluralismo de ideias e à liberdade de ensinar.
“A permanente preocupação do professor quanto às repercussões políticas de seu discurso em sala de aula e quanto à necessidade de apresentar visões opostas o levaria a deixar de tratar temas relevantes, a evitar determinados questionamentos e polêmicas, o que, por sua vez, suprimiria o debate […], comprometendo-se a liberdade de aprendizado e o desenvolvimento do pensamento crítico”, escreveu Barroso na liminar, citando estudos acadêmicos.
Apesar de valer apenas para o caso de Alagoas, a expectativa é que a decisão do plenário do Supremo indique o entendimento da corte sobre o tema.
O resultado poderá estabelecer parâmetros para um eventual julgamento do Escola sem Partido federal, caso o projeto seja aprovado no Congresso e acabe questionado no Supremo.