18 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF suspende resolução da ANS que aumentava preços de planos de saúde

Decisão foi da presidente da corte, ministra Carmem Lúcia

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente uma resolução da ANS (Agência Nacional da Saúde) que permitia seguradoras de saúde cobrarem até 40% do valores de exames e consultas em planos de saúde com coparticipação. Leia a íntegra.

A presidente atendeu a pedido do (CFOAB) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O órgão afirmou que “sob o falso pretexto de instituir mecanismos de regulação financeira dos planos privados de assistência à saúde, a referida Resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”. 

Segundo a CFOAB, a ANS, por meio da resolução, teria usurpado a competência dos poderes Executivo e Legislativo .

Afirma que o ato contraria o princípio da separação de poderes, da legalidade e do devido processo legislativo.

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, afirmou Cármen Lúcia.

A presidente tomou a decisão durante o recesso do Judiciário. O relator é Celso de Mello, que analisará a questão na volta das férias coletivas dos ministros. Depois a matéria terá de passar pelo plenário.

A RESOLUÇÃO DA ANS

A resolução da ANS define regras para duas modalidade de planos de saúde: a coparticipação, quando o cliente arca com uma parte dos custos dos procedimentos; e a franquia, valor teto estabelecido no contrato até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, além da mensalidade.

Antes das regras, não havia definição sobre o porcentual máximo para a copartipação em cada atendimento.  O orientação da ANS era que as operadoras não praticassem valores superiores a 30%. Pelas novas regras, o valor máximo pode chegar a 40%.

Segundo a ANS, 24,7 milhões de beneficiários de clientes possuem planos de coparticipação e franquia atualmente – essas modalidades representam 52% dos contratos.