Está marcado para a próxima quarta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento das decisões do ministro Flávio Dino que impuseram restrições ao pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos” no serviço público.
A análise envolve medidas que suspendem benefícios não previstos em lei e determinam maior transparência na composição das remunerações.
De acordo com a Constituição Federal, há um limite máximo para a remuneração de agentes e servidores públicos. O chamado teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Em regra, nenhum integrante da administração pública pode receber acima desse valor, medida criada para evitar supersalários e preservar o equilíbrio dos gastos públicos.
As verbas remuneratórias, como salário-base, gratificações de desempenho, horas extras e adicional noturno, estão submetidas ao teto. Caso a soma ultrapasse o limite, o valor excedente é cortado por meio do chamado abate-teto.
Já as verbas indenizatórias não configuram salário. Elas têm caráter de ressarcimento por despesas realizadas no exercício da função e, por isso, não se submetem ao teto. Entre os exemplos estão diárias de viagem, ajuda de custo, auxílio-moradia, transporte, alimentação e creche.














