13 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Mais taxa para pagar: TJ garante a Zona Azul para Prefeitura de Maceió

Prefeitura de Maceió foi informada que já pode retomar processo de implantação. SMTT antecipa que outra ação educativa será realizada antes de fazer valor o estacionamento rotativo

Otávio Praxedes, presidente do TJ, afirmou que não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre o tema: – é ato discricionário da Administração Pública.

A partir desta quinta-feira, dia 23,  a Prefeitura de Maceió pode retomar o processo de implantação da Zona Azul na Capital. Quem garante é o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Otávio Leão Praxedes, que derrubou nesta quarta-feira, 22, a decisão do juiz Antônio Manoel Dória, magistrado da 14ª Vara Criminal. Desde o dia 14 de fevereiro a gestão do município estava proibida de dar segmento a instalação do sistema de estacionamento rotativo.

A Prefeitura de Maceió já foi comunicada da decisão. De acordo com Praxedes,  a implantação da denominada Zona Azul “é ato discricionário da Administração Pública”, não cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre o tema, “sob pena de violar o princípio da separação entre os Poderes”. Em sua decisão, o presidente, no entanto, destaca que a sentença não aprecia o mérito.

Quando o serviço foi suspenso, em meados de fevereiro, foi estipulado uma multa diária no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Segundo o juiz Manoel Dória, a Prefeitura de Maceió teria extrapolado a função de regulamentação.

“O citado decreto, apesar da denominação, mais parece lei em sentido estrito, eis que não apenas regula, mas institui a ‘Zona Azul’ no âmbito da cidade de Maceió, traçando pormenorizadamente suas regras e limitações dos direitos dos particulares”, destacou  Antônio Emanuel Dória em sua decisão divulgada em fevereiro.

Uma nova mobilização educativa, por parte da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), será realizada antes da implantação da Zona Azul. A afirmação é da assessoria de comunicação do município.