Foi adiado por tempo indeterminado pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5537, contra a adoção do programa Escola Livre na rede pública de ensino de Alagoas.
Análogo ao Escola Sem Partido, a torcida de seus lobistas era pelo adiamento, com o objetivo de dar tempo ao novo Congresso de discutir e aprovar uma lei federal sobre o assunto.
O projeto de lei Escola Sem Partido deve ser votado na comissão especial, criada na Câmara dos Deputados, nesta quinta (29), depois do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), ser lido pela primeira vez após uma série de adiamentos e embates entre os parlamentares. Era o último passo antes de o projeto estar apto para votação.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) pede que a lei seja declarada inconstitucional. Desde então, em maio do ano passado, ela já está suspensa.
Escola Livre
A lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB), aprovada em novembro de 2015 (ALE), veda, em todo o Estado, a prática de doutrinação política e ideológica que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.
Em outro trecho, a norma estipula que “ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas”.
Até mesmo o filósofo de direita, e seguido por Bolsonaro, Olavo de Carvalho, é contra a lei, uma das precursoras do Escola Sem Partido. Ele avisou, que caso o movimento continue com os mesmos métodos, não só vai ficar contra, como irá denunciar. “Vocês estão querendo mudar o país pela sua incultura. Vocês não tem meu apoio”, enfatizou.
Decisão
O argumento contrário é de que a lei, entre outros argumentos, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, em violação ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Na época da aprovação da lei que instituiu o programa Escola Livre, o governador Renan Filho (MDB) vetou o projeto de lei, mas teve o veto derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa Estadual.
Uma das justificativas de Barroso para suspender o Escola Livre é que cabe apenas à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. O ministro também cita os direitos à educação e ao pluralismo de ideias e à liberdade de ensinar.