TRE-AL reforma decisão, absolve prefeito de Carneiros de multa e nega cassação

Tribunal entendeu que não houve gravidade qualificada para sanção máxima

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reformou, por maioria de votos, a sentença de primeira instância e absolveu o prefeito de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, e a vice-prefeita Janaíne Soares Machado do pagamento de multa por suposta prática de conduta vedada. A decisão, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21), também negou o pedido de cassação de registro ou diploma apresentado pela oposição.

O caso analisou denúncias de uso promocional do programa municipal “Alimento na Mesa”, que distribuía cestas básicas e peixes antes das eleições de 2024. O tribunal afastou a responsabilidade do prefeito e da vice, mas manteve a condenação da ex-secretária municipal Ubiratânia Maria Santana, reduzindo a multa ao valor mínimo de R$ 5.320,50.

O relator original votou pela absolvição total, mas prevaleceu a divergência parcial da desembargadora Natália França Von Sohsten, que identificou promoção pessoal nas redes sociais da ex-secretária antes de sua desincompatibilização do cargo. A deliberação registrou divergência entre os magistrados durante a votação.

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