7 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TRF acata recurso e decisão que tirou proteção a manguezais volta a valer

A ministra Rosa Weber, do STF, já havia dado 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente explicasse a revogação

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), acatou hoje um recurso protocolado pelo governo federal e tornou válida novamente a revogação da lei de proteção ambiental nas áreas de manguezais e restingas.

“A hipótese reclama a prevalência da já consagrada legitimidade institucional e democrática do Código Florestal que serviu de fundamento para a revogação das Resoluções 302 e 303 do CONAMA, diploma normativo aquele que foi fruto de mais de dez anos de discussões durante os quais, conforme registrado pelo Ilustre Ministro Luiz Fux, foram realizadas mais de 70 audiências públicas ‘no intuito de qualificar o debate social em torno das principais modificações relativas ao marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa do Brasil'”. Justificativa do desembargador.

Na terça-feira (29), a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia acatado uma ação popular movida pelos advogados Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma contra a União e Salles.

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) já havia dado 48 horas para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, explicasse a revogação de duas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro.