7 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Votação: Plebiscito pode rever Estatuto do Desarmamento

Autores afirmam que a população “não pode ficar refém do crime”; Maioria não quer revogar o estatuto

Nem bem esfriaram as urnas, logo após a eleição do candidato Jair Bolsonaro (PSL) à presidência, o Projeto de Decreto Legislativo 175/2017, do Senado Federal, que prevê a convocação de um plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento, voltou à evidência nesta segunda-feira (29).

A votação, que já chegou a ser mais acirrada e tinha vantagem do SIM (a favor de revogar) estava na frente. Mas o NÃO (contra revogar) está (às 10h da manhã desta terça) na frente com 660.447, contra 506.806.

Para votar, basta acessar este link do senado e fazer um login (podendo usar a conta do Facebook).

O motivo foi uma “guerra” nas redes sociais entre apoiadores e opositores do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), que tentam influenciar o resultado da consulta pública no portal da Casa Legislativa. Eles querem revogar o Estatuto.

Apresentado no ano passado, o projeto previa, inicialmente, que o plebiscito fosse convocado simultaneamente com as eleições de 2018, mas não foi aprovado a tempo.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a população “não pode ficar refém do crime” e, por causa disso, o estatuto precisaria ser rediscutido. Sérgio Petecão (PSD) é o atual relator do projeto e, desde março, ele está aberto para audiência pública no portal do Senado Federal.

O Plebiscito

Caso seja realizado, a população precisará responder “sim” ou “não” para três perguntas:
  • “Deve ser assegurado o porte de armas de fogo para cidadãos que comprovem bons antecedentes e residência em área rural?”
  • “O Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente definidos em lei?”
  • “O Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure a posse de armas de fogo a quaisquer cidadãos que preencham requisitos objetivamente definidos em lei?”.
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