Decreto amplia teto para contratações diretas, sem licitação
(*) Por Graça Carvalho
Novidade no mundo das compras e serviços envolvendo verba pública. Depois de 20 anos, a tabela que limita os valores das modalidades de licitação – concorrência, tomada de preços e convite – foi atualizada. Os novos valores, previstos no Decreto nº 9.412/2018, foram publicados ontem no Diário Oficial da União e vão poder ser aplicados a partir de 19 de julho, próximo.
Especialistas no assunto já calculam o impacto da mudança nos casos de contratação direta, ou seja, de dispensa de licitação. O advogado Dawison Barcelos, no seu portal “O Licitante”, chama a atenção para o aumento dos limites desse tipo de contratação, que deve subir para algo em torno de R$ 33 mil, no caso de obras e serviços de engenharia; e R$ 17 mil, para demais serviços e compras.