26 de junho de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

9 a 2: Supremo não reconhece ensino domiciliar

Entendimento foi de que a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta (12) não reconhecer o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling, por 9 votos a 2. O entendimento foi de que a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas. Barroso também citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países.

O julgamento foi concluído com os votos dos demais ministros. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação: “O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas” pelo Judiciário para que os pais possam educar os filhos em casa. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido. Fachin acompanhou em parte o relator.

Criacionismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a legalidade de ensino domiciliar no Brasil e o caso escolhido como foco não foi violência ou precariedade de algumas escolas, professores mal pagos ou despreparados que não rendem, nem mesmo assuntos do momento, como “escola sem partido” (a não ser que seja a favor de um partido específico). Foi o clichê de sempre: religião.

O caso que serviu de parâmetro para os demais, levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 kms de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Os pais da menina alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

A família argumentou ainda que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e, por isso, “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como diz a Teoria Evolucionista de Charles Darwin”, ensinada na escola. O problema é que a escola ensina ter havido um ancestral em comum. O homem nunca evoluiu de um macaco.