27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

ALE: Presidente Marcelo Victor promulga lei que fixa os subsídios dos servidores da Perícia Oficial

Valores destes subsídios dos cargos de nível superior correspondem à carga horária de 40 horas semanais e servem de base de cálculo

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, promulgou no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, a Lei nº 8.317/20, que fixa os subsídios dos servidores da carreira da Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

Pela lei, os valores destes subsídios dos cargos de nível superior correspondem à carga horária de 40 horas semanais e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para a retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho da carreira.

Veja abaixo como fica a remuneração destes servidores:

  1. Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Perito odontolegista, e Perito Oficial de Local (40 horas):
    Classe A  R$ 8.386,00
    Classe B  R$ 9.392,32
    Classe C  R$ 10.519,40
    Classe D  R$ 11.781,73
    Classe E  R$ 13.195,53
    Classe F  R$ 14,779,00
  2. Papiloscopista (40 horas):
    Classe A  R$ 4.764,77
    Classe B  R$ 5.336,54
    Classe C  R$ 5.976,93
    Classe D  R$ 6.694,16
    Classe E  R$ 7.497,46
    Classe F  R$ 8.397,15
  3. Técnico Forense (30 horas)
    Classe A  R$ 3.701,46
    Classe B  R$ 4.145,64
    Classe C  R$ 4.643,11
    Classe D  R$ 5,200,28
    Classe E  R$ 5,824,32
    Classe F  R$ 6,523,24
  4. Auxiliar de Perícia (40 horas)
    Classe A  R$ 2.400,00
    Classe B  R$ 2.688,00
    Classe C  R$ 3.010,56
    Classe D  R$ 3.371,83
    Classe E  R$ 3.776,45
    Classe F  R$ 4.229,62