2 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Belém: Município precisa adequar transporte escolar

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Taquarana

A ação civil pública que obriga o município de Belém disponibilize transporte escolar adequado e seguro para os estudantes locais, foi acatado pelo juiz Lucas Tenório de Albuquerque. O promotor de Justiça, Márcio José Dória da Cunha, havia requisitado que, em caráter urgente, se abstivesse de usar “pau-de-arara”.

De acordo com o promotor de Justiça, após inspeção in loco aos veículos que transportam os estudantes do município de Belém, foi constatado o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, colocando em risco a vida de crianças e adolescente. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Taquarana.

Durante a inspeção conforme os autos, dentre as irregularidades, além da ausência do cinto de segurança foram destacadas: a falta de pintura de faixa horizontal na cor amarela e dístico escolar em preto; motorista sem ser aprovado em concurso específico conforme o CTB e regulamentação do CONTRAN, estrutura dos veículos com pneus meia vida e bancos rasgados, condições precárias da estrada até a comunidade Serra da Lama, zona rural de Belém, além da ausência de monitores acompanhando crianças de até 10 anos de idade.

O magistrado também intimou o Detran de Arapiraca para realizar inspeção em todos os veículos destinados pela Prefeitura, ao transporte escolar na cidade de Belém, tanto na zona urbana quanto na rural.

Convênio

No dia 04 de setembro de 2018, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), celebrou Convênio de Cooperação Técnica com o Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) cujo objetivo é o de fiscalizar o transporte escolar em todos os municípios alagoanos. Detran, Antônio Carlos Gouveia, as ações serão apoiadas pelas equipes da Lei Seca.