28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Câmara aprova pena de prisão e multa para quem furar fila da vacina

Penas poderão ser agravadas se o infrator for agente público; proposta agora precisa ser votada no Senado

Quem não respeitar a fila de prioridade pode ser preso; neste primeiro momento idosos são um dos grupos prioritários

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado.

Tramitando em conjunto com o PL 25/21 estavam 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas. “Os deputados tiveram a sensibilidade para perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia”, comentou Margarete Coelho.

A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.

Na votação do projeto, os deputados fizeram referência a denúncias que mostram vídeos de agentes de saúde simulando aplicar a vacina do coronavírus, mas não utilizando a dose do frasco. “O conteúdo das vacinas não está sendo aplicado em idosos, gerando grave risco à saúde”, alertou a deputada Soraya Manato (PSL-ES).

Peculato e corrupção

A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.

O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição.

A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.